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Perícia atesta pirataria de mídias, mas juíza absolve réu por falta de lesados

No crime de violação de direito autoral qualificado pelo intuito de lucro com a venda de cópias piratas (artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal), não basta a reprodução indevida da obra intelectual e o seu comércio. Ainda que a perícia confirme a falsificação, também é necessária a identificação dos lesados, sob pena de o fato ser atípico.

Perícia atesta pirataria de mídias, mas juíza absolve réu por falta de lesadoshttps://www.conjur.com.br/2024-jan-14/pericia-atesta-pirataria-de-midias-mas-juiza-absolve-reu-por-falta-de-lesados/Open linkView original on lemmy.dbzer0.com
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